Todos os donos de terrenos que possuam poços, furos, minas, barragens, açudes antigos e águas de partilhas que constem nas escrituras dos terrenos, devem fazer obrigatoriamente os registos destas águas. Documentos necessários:
- 1 mapa da localização do terreno à escala de 1/2000 a cores (fornecido pela Câmara Municipal da respectiva localidade);
- 1 mapa da localização do terreno à escala de 1/25000 a cores (fornecido pela Câmara Municipal da respectiva localidade);
- Registar num papel a potência das bombas e dos motores de rega;
- Análise da água para consumo humano, mas se a água for só utilizada para rega não é necessário; (as análises da água podem tirar-se no Centro de Saúde, no Laboratório das Caldas de Monchique ou num Laboratório particular;
- Caderneta do terreno.
Depois é só levar estes documentos à Câmara Municipal ou às respectivas Juntas de Freguesia. Apesar do prazo ter sido prolongado por mais um ano, não se esqueça: "Não guarde para amanhã o que pode fazer hoje", pois as multas vão desde os 25.000,00€ até aos 35.000,00€!!!
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